Nota Fiscal Eletrônica -
Sexta-Feira 30 de Março de 2012
Prazo para credenciamento no sistema Nota Fiscal Eletrônica encerra nesta sexta-feira
Nesta sexta-feira, dia 30, encerra o prazo para o credenciamento no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Até ontem, 4..419 empresas prestadoras de serviços ainda não se credenciaram no Sistema. Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Receita, das 9.454 empresas notificadas por edital publicado no último dia 13 de fevereiro, 5.435 já se regularizaram e das 832 que ainda estavam com talonário de papel, 652 devolveram. Desde janeiro de 2010 foi instituída a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços na capital.
De acordo com a Semre, duas situações podem explicar o número ainda alto de empresas não credenciadas: as empresas podem estar inativas ou atuarem preponderantemente na atividade comercial e terem também instituído a atividade de serviços, mas não exercem tal atividade. Neste caso, devem também se credenciarem.
Após o prazo
Vencido o prazo, ou seja, após o dia 30 de março, quem não regularizar terá a inscrição suspensa e, em uma etapa seguinte, abre-se o processo específico para auditoria da empresa e posterior cancelamento das inscrições. Concomitante a este procedimento, será aplicada a multa de R$ 585,00, conforme determina a legislação vigente.
Para se credenciarem, as empresas primeiramente devem acessar o site da Semre http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal e seguir as instruções que o próprio sistema indica. Ao final do credenciamento, o próprio prestador de serviço irá gerar um protocolo no sistema que deve ser impresso, assinado e entregue na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
A partir deste processo, será emitida uma senha que dará o acesso para o início da atividade on-line. “O prestador de serviços não deve esquecer de devolver o documento de nota fiscal impressa, só assim será configurado o credenciamento”, lembra o secretário de Receita, José Cesar Estoduto.
Fonte/Autor: Marta Benedito MtbMS 184