AGETRAN

Agência Municipal de Transporte e Trânsito

 
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Orientações e Documentos Necessários para a Identificação de Condutor Infrator

 ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR


O proprietário será considerado responsável pela infração nos casos em que não seja feita a identificação do condutor infrator até o prazo estipulado deacorod com o art.257,§7º do CTB, e ainda, se o proprietário for pessoa jurídica e não for indicado o condutor infrator dentro do prazo, será imposta uma nova multa nos termos do §8º do art.257 do CTB.
Para a Identificação de Condutor Infrator, até a data do vencimento, deverá juntar ao Formulário de Identificação cópias reprográficas legíveis do: Documento de Habilitação do condutor - CNH, frente e verso, além de documento que comprove a assinatura do mesmo, quando não constar do referido documento, para conferência da assinatura no Formulário de Identificação.
Quando o proprietário for pessoa jurídica e não for possível coletar a assinatura do condutor infrator no Formulário de Identificação, além dos documentos acima mencionados, deverá anexar também documento que conste os dados do proprietário e condutor com suas assinaturas originais, dados do veículo, o período de posse do veículo com data e hora inicial e final, e, cláusula de responsabilidade pelo condutor por infrações de trânsito e pontuações correspondentes, durante o referido período.
Para identificação de condutor estrangeiro deverá observar a Resolução do CONTRAN n.360/2010 (cópia do documento de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade e cópia do passaporte comprovando a identidade e a parte onde consta a data de entrada no Brasil, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias).
A identificação do Condutor infrator somente surtirá efeito se o Formulário de Identificação estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do proprietário e condutor, dentro do prazo de vencimento, acompanhada dos documentos acima mencionados e conforme norma vigente.
O Formulário de Identificação do Condutor e demais Documentos deverão ser protocolados junto a Divisão de Protocolo da AGETRAN ou enviados pelos Correios com A.R. para o seguinte endereço

• Av. Gury Marques, 2395 - Bairro Universitário - Secção A - Campo Grande/MS - Cep: 79063-000
• Tel.: (67) 3314-3408 / 3314-3419
• Horário de atendimento: das 8h às 11h e das 13h às 16h
• E-mail: protocolo@agetran.capital.ms.gov.br

IMPORTANTE:
O proprietário e o condutor infrator respondem no que couber, nas esferas administrativas, cível e penal, pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos fornecidos.


  • doc Formulário de Identificação do Condutor
    Formulário necessário para identificar o condutor de veículo, quando este não for o proprietário do veículo. Obs. No caso de pessoa jurídica, a identificação é obrigatótria, pois se não for feita, gerará uma outra multa para a pessoa jurídica, proprietária do veículo.
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