Passe do Estudante
De acordo com a Lei 3026/93 e o decreto 8284/01, é pré-requisito para obter o benefício, que o estudante resida a uma distância mínima de 2000 metros da unidade escolar em que estiver matriculado, seguindo o traçado das vias públicas.
DO DIREITO
O estudante terá direito de optar por no máximo 6 (seis) linhas diferentes que atendam ao itinerário residência/escola e escola/residência. Será considerada a sua passagem por uma catraca no terminal de transbordo, quando for o caso, como escolha de uma linha.
O aluno terá direito no máximo a 2 (duas) viagens diárias para deslocamento residência/escola e escola/residência, entendendo-se como cada viagem um acesso ao bloqueio eletrônico existente no ônibus ou terminal de transbordo, sendo que novo acesso ao bloqueio eletrônico somente será válido depois de decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos.
Com o lançamento do novo Sistema, haverá algumas mudanças no procedimento de solicitação do benefício. São elas:
CADASTRAMENTO
DO ALUNO
Acessando o link passe.capital.ms.gov.br que estará disponível nos sites da prefeitura, das redes municipal, estadual e particular de ensino, o aluno ou responsável preencherá os dados de identificação pessoal como:
* O número do cartão, para o aluno que já é usuário do benefício. (O aluno que não dispor do número do Cartão do Estudante deverá obtê-lo através do telefone 118);
* Nome e filiação (sem abreviação);
* CPF (se o aluno for maior de idade, cadastrará o seu CPF, se menor, cadastrará o CPF da mãe ou responsável);
* Endereço Completo Residencial (sem abreviação);
* Nome da Escola, turno e ano que no qual está matriculado e
* As linhas de ônibus que serão utilizadas no trajeto residência/escola e escola/residência.
Após confirmar que está ciente e de acordo com as exigências legais do passe do estudante o aluno conclui a primeira fase de cadastramento e o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser impresso, devidamente assinado, e entregue pelo aluno à escola, juntamente com a seguinte documentação:
* Cópia do CPF (se o aluno for maior de idade, cópia do seu CPF, se menor, cópia do CPF da mãe ou responsável);
* Comprovante de domicílio atualizado, de até 90 dias, ou a declaração de residência de próprio punho;
* Cartão do Estudante;
* 01 foto 3x4 colorida e recente (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via) e
* Comprovante de pagamento da guia, retirada em qualquer terminal de transbordo (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via).
Modelo da Declaração de Residência